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quarta-feira, 19 de maio de 2010

Veja para onde vai o material apreendido pela polícia

A vendedora autônoma Thaíse Pereira de Souza ainda não sabe onde foi parar seu celular, roubado o ano passado. Após prestar queixa na Delegacia de Polícia do seu bairro, informaram-lhe que seu celular havia sido recuperado, mas depois descartaram a hipótese quando ela falou que não tinha os documentos do aparelho. A reclamação da vendedora suscita uma pergunta básica: para onde vão os objetos de furtos e roubos que foram recuperados pela polícia? Da mesma forma, para onde vai o dinheiro sacado de cartões de crédito roubado? Eles são devolvidos aos donos? São leiloados ou fixam anexados aos processos judiciais como prova do crime?

Segundo a Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Estado, o produto derivado de roubo ou furto acompanha até o final do processo porque pode haver necessidade de alguma perícia. "Mas quando não interessa ao processo, o produto é devolvido ao devido dono. Por outro lado, quando não há proprietário comprovado, é determinado o confisco, os produtos são leiloados e o dinheiro é repassado ao Estado. Quando, porém há dúvidas da propriedade do objeto, é aberta uma ação na Vara Civil para saber quem é o dono".

Já a promotora de Justiça, Fernanda Arenhart, coordenadora do Centro de Apoio às Promotorias Criminais, esclarece que a sentença condenatória, nos crimes de uma maneira geral, torna certa a perda em favor da União, quando os instrumentos utilizados no crime, por si só são coisas cuja fabricação, porte ou alienação, já constituem crime. São os casos da droga apreendida, a arma de fogo sem porte autorizado, ou um maquinário usado para fabricar dinheiro falso. É o caso também do produto ou proveito do crime: "uma vez comprovado no processo que determinado bem apreendido, como um carro, uma casa, certa quantia em dinheiro, etc, não tem como origem atividade lícita, mas constitui sim produto ou proveito decorrente do crime, há o confisco e ele é perdido em favor da União.

"Nesses casos há um confisco automático e os bens ficam à disposição da União, passando a integrar o seu patrimônio", disse a promotora explicando que, muitas vezes, pode se proceder ao leilão do bem confiscado, cujos valores são revertidos em favor do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN). Outras vezes, como a posse do próprio bem constitui crime, como cd's falsificados ou drogas, estes são destruídos, depois que for feita toda perícia técnica.


Fonte: DNonline

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